Eventos corporativos com um lugar de intervalo entre participantes

De acordo com parecer emitido pelo Gabinete da Secretaria do Turismo, a regra que estabelece que os lugares ocupados devem ter um lugar de intervalo entre os espetadores aplica-se também aos eventos corporativos com a natureza de conferências, palestras ou similares, realizados em locais com as características de auditório, sala de espetáculos, anfiteatros, sala de congressos ou semelhantes.
A regra, que se encontra prevista Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, a qual declarou a situação de calamidade, enquadrava-se nas medidas específicas aplicáveis à realização de eventos de natureza cultural.
Esta comunicação deu resposta a diversas questões colocadas ao referido Gabinete, tendo em conta a ausência de orientações da Direção Geral de Saúde face aos eventos corporativos, tendo já sido transmitida formalmente aos parceiros regionais pela Equipa Multidisciplinar de Apoio a Congressos e Eventos do Turismo de Portugal.