Devolução de IVA não dedutível em despesas de organização de eventos
A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entrou em vigor no dia 12 de agosto de 2020, segundo o decreto-lei 54/2020, de 11 de agosto de 2020 publicado em Diário da República.
O documento “aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento”.
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