Cofinanciado por:
Compete Logo Portugal 2020 Logo União Europeia Logo

Devolução de IVA não dedutível em despesas de organização de eventos

Icon Calendar New
13 Ago'20






Devolução de IVA não dedutível em despesas de organização de eventos

A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entrou em vigor no dia 12 de agosto de 2020, segundo o decreto-lei 54/2020, de 11 de agosto de 2020 publicado em Diário da República.

O documento “aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento”.

 

Para aceder ao documento, e conhecer todos os detalhes, clique AQUI.

Icon Shared News Social Media
  • Icon Shared Linkedin
  • Icon Shared Twitter
Icon Back Top
Topo
Necessita de efetuar login para realizar esta operação
Obrigado
Please Wait Spinner Aguarde um momento...